Lei 6.133/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Os imóveis mencionados no Art. 1º se destinam à expansão do Programa de Abastecimento do Governo Federal.

Lei 6.133/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Os imóveis mencionados no Art. 1º se destinam à expansão do Programa de Abastecimento do Governo Federal.