Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1948
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1948