Decreto 84.139/1979 - Artigo 1

Art. 1º. A Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR constituída, nos termos da Lei nº 6.665, de 3 de julho de 1979, pelo Decreto nº 84.021, de 24 de setembro de 1979, instalar-se-á até 31 de dezembro de 1980.

Decreto 84.139/1979 - Artigo 1

Art. 1º. A Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR constituída, nos termos da Lei nº 6.665, de 3 de julho de 1979, pelo Decreto nº 84.021, de 24 de setembro de 1979, instalar-se-á até 31 de dezembro de 1980.