DECRETO Nº 84.139, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre a instalação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, CODEBAR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 84.139, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre a instalação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, CODEBAR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
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DECRETO Nº 84.139, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre a instalação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, CODEBAR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
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