LEI Nº 3.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
Define a aplicação do art. 9º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
Define a aplicação do art. 9º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.
Define a aplicação do art. 9º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: