Lei 15.368/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026.

Lei 15.368/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026.