Art. 1º. É instituído o Dia Nacional de Reflexão do "Cantando as Diferenças", a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo único. O dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.
Parágrafo único. O dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.