Decreto 6.807/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009

Decreto 6.807/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009