Decreto 98.824/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: perímetro da Área Indígena Serra Morena desenvolve­se a partir do ponto digitado D­144, de coordenadas 10º44'56,87"S e 59º25'25,36"Wgr., localizado na confluência do Rio Aripuanã com o Rio Furquim; daí, segue­se pelo Rio Furquim, a montante, à distância de 41.755,33m, passando pelos pontos digitados D­145 ao D­150, chega­se ao marco SAT/DSG­20004­MT, de coordenadas 10º47'30,67"S e 59º12'56,15"Wgr., localizado na margem esquerda do mesmo rio; daí, segue­se uma linha reta de picada, com azimute plano de 179º43'11,91" e distância de 53.518,87m, chega­se ao marco SAT/DSG­20003­MT, coordenadas 11º16'31,88"S e 59º13'00,59"Wgr., localizado na margem direita do Rio Aripuanã; daí, segue­se pela margem direita do referido rio, a jusante, à distância de 102.009,54m, passando pelos pontos digitados D­427A ao D­144, ponto inicial do presente memorial descritivo.

Decreto 98.824/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: perímetro da Área Indígena Serra Morena desenvolve­se a partir do ponto digitado D­144, de coordenadas 10º44'56,87"S e 59º25'25,36"Wgr., localizado na confluência do Rio Aripuanã com o Rio Furquim; daí, segue­se pelo Rio Furquim, a montante, à distância de 41.755,33m, passando pelos pontos digitados D­145 ao D­150, chega­se ao marco SAT/DSG­20004­MT, de coordenadas 10º47'30,67"S e 59º12'56,15"Wgr., localizado na margem esquerda do mesmo rio; daí, segue­se uma linha reta de picada, com azimute plano de 179º43'11,91" e distância de 53.518,87m, chega­se ao marco SAT/DSG­20003­MT, coordenadas 11º16'31,88"S e 59º13'00,59"Wgr., localizado na margem direita do Rio Aripuanã; daí, segue­se pela margem direita do referido rio, a jusante, à distância de 102.009,54m, passando pelos pontos digitados D­427A ao D­144, ponto inicial do presente memorial descritivo.