Decreto 98.824/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Serra Morena, localizada no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Decreto 98.824/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Serra Morena, localizada no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.