Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) o crédito suplementar de NCz$ 620.800.000,00 (seiscentos e vinte milhões e oitocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.