Lei 7.984/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II) o crédito especial até o limite de NCz$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 7.984/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II) o crédito especial até o limite de NCz$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.