Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Simone Nassar Tebet
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2025.
Brasília, 17 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Simone Nassar Tebet
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2025.