Lei 8.393/1991 - Artigo 1

Art. 1º. São extintos:

I - a contribuição sobre saídas de açúcar, de cana-de-açúcar, criada pelo Decreto-Lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967, alterada pelos Decretos-Leis nºs 1.712, de 14 de novembro de 1979, e 1.952, de 15 de julho de 1982, e o respectivo adicional, criado por este último diploma legal;

II - os subsídios de equalização de custos de produção de açúcar, de cana-de-açúcar, objeto da Política de Preço Nacional Equalizador Açúcar e Álcool, criado com fundamento na Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965, nos Decretos-Leis nºs 308, de 1967, 1.186, de 27 de agosto de 1971, e 1952, de 1982.

Lei 8.393/1991 - Artigo 1

Art. 1º. São extintos:

I - a contribuição sobre saídas de açúcar, de cana-de-açúcar, criada pelo Decreto-Lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967, alterada pelos Decretos-Leis nºs 1.712, de 14 de novembro de 1979, e 1.952, de 15 de julho de 1982, e o respectivo adicional, criado por este último diploma legal;

II - os subsídios de equalização de custos de produção de açúcar, de cana-de-açúcar, objeto da Política de Preço Nacional Equalizador Açúcar e Álcool, criado com fundamento na Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965, nos Decretos-Leis nºs 308, de 1967, 1.186, de 27 de agosto de 1971, e 1952, de 1982.