Decreto-Lei 8.982/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946

Decreto-Lei 8.982/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946