Decreto-Lei 8.982/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.982, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946.

Prorroga o prazo de que trata o artigo 148, item I, alínea "b", do Código Nacional de Trânsito.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.982/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.982, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946.

Prorroga o prazo de que trata o artigo 148, item I, alínea "b", do Código Nacional de Trânsito.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: