Decreto-Lei 8.982/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de Julho de 1946 o prazo de que trata o art. 148, item I, alínea b, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de Setembro de 1941 (Código Nacional de Trânsito).

Decreto-Lei 8.982/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de Julho de 1946 o prazo de que trata o art. 148, item I, alínea b, do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de Setembro de 1941 (Código Nacional de Trânsito).