Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial
Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Esther Dweck
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