Decreto 12.784/2025 - Artigo 16

Adesão das organizações da sociedade civil e dos empreendimentos econômicos solidários

Art. 16. A adesão das organizações da sociedade civil ao Sinaes ocorrerá mediante inscrição no Sistema de Informações em Economia Solidária.

Parágrafo único. Os atos constitutivos das organizações da sociedade civil integrantes do Sinaes deverão prever a atuação relacionada a, pelo menos, um dos eixos de ação da Política Nacional de Economia Solidária.

Decreto 12.784/2025 - Artigo 16

Adesão das organizações da sociedade civil e dos empreendimentos econômicos solidários

Art. 16. A adesão das organizações da sociedade civil ao Sinaes ocorrerá mediante inscrição no Sistema de Informações em Economia Solidária.

Parágrafo único. Os atos constitutivos das organizações da sociedade civil integrantes do Sinaes deverão prever a atuação relacionada a, pelo menos, um dos eixos de ação da Política Nacional de Economia Solidária.