Art. 9º. São integrantes do Sinaes:
I - o Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES;
II - a Conferência Nacional de Economia Solidária;
III - os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de economia solidária;
IV - as organizações da sociedade civil e os empreendimentos econômicos solidários;
V - os conselhos estaduais, distrital e municipais de economia solidária; e
VI - a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias - Unicopas.
Parágrafo único. Os integrantes do Sinaes atuarão de forma articulada e observarão, no exercício de suas atribuições, os princípios, os objetivos e as diretrizes da Política Nacional de Economia Solidária.
I - o Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES;
II - a Conferência Nacional de Economia Solidária;
III - os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de economia solidária;
IV - as organizações da sociedade civil e os empreendimentos econômicos solidários;
V - os conselhos estaduais, distrital e municipais de economia solidária; e
VI - a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias - Unicopas.
Parágrafo único. Os integrantes do Sinaes atuarão de forma articulada e observarão, no exercício de suas atribuições, os princípios, os objetivos e as diretrizes da Política Nacional de Economia Solidária.