Decreto 12.784/2025 - Artigo 9

Art. 9º. São integrantes do Sinaes:

I - o Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES;

II - a Conferência Nacional de Economia Solidária;

III - os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de economia solidária;

IV - as organizações da sociedade civil e os empreendimentos econômicos solidários;

V - os conselhos estaduais, distrital e municipais de economia solidária; e

VI - a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias - Unicopas.

Parágrafo único. Os integrantes do Sinaes atuarão de forma articulada e observarão, no exercício de suas atribuições, os princípios, os objetivos e as diretrizes da Política Nacional de Economia Solidária.

Decreto 12.784/2025 - Artigo 9

Art. 9º. São integrantes do Sinaes:

I - o Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES;

II - a Conferência Nacional de Economia Solidária;

III - os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de economia solidária;

IV - as organizações da sociedade civil e os empreendimentos econômicos solidários;

V - os conselhos estaduais, distrital e municipais de economia solidária; e

VI - a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias - Unicopas.

Parágrafo único. Os integrantes do Sinaes atuarão de forma articulada e observarão, no exercício de suas atribuições, os princípios, os objetivos e as diretrizes da Política Nacional de Economia Solidária.