Art. 22. O órgão gestor do Cadsol promoverá sua integração com os registros públicos e as bases de dados governamentais, de modo a viabilizar o intercâmbio, a verificação e a atualização automática de informações, na forma da legislação.
Decreto 12.784/2025 - Artigo 22
Art. 22. O órgão gestor do Cadsol promoverá sua integração com os registros públicos e as bases de dados governamentais, de modo a viabilizar o intercâmbio, a verificação e a atualização automática de informações, na forma da legislação.