Decreto 12.784/2025 - Artigo 23

Sistema de Informações em Economia Solidária

Art. 23. O Sistema de Informações em Economia Solidária subsidiará a gestão da Política Nacional de Economia Solidária e integrará as informações provenientes:

I - do Cadsol;

II - do Observatório Nacional da Economia Solidária; e

III - de outros sistemas, registros e bases de dados sobre trabalho, atividade econômica e cadastro de pessoas jurídicas mantidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Decreto 12.784/2025 - Artigo 23

Sistema de Informações em Economia Solidária

Art. 23. O Sistema de Informações em Economia Solidária subsidiará a gestão da Política Nacional de Economia Solidária e integrará as informações provenientes:

I - do Cadsol;

II - do Observatório Nacional da Economia Solidária; e

III - de outros sistemas, registros e bases de dados sobre trabalho, atividade econômica e cadastro de pessoas jurídicas mantidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.