Sistema de Informações em Economia Solidária
Art. 23. O Sistema de Informações em Economia Solidária subsidiará a gestão da Política Nacional de Economia Solidária e integrará as informações provenientes:
I - do Cadsol;
II - do Observatório Nacional da Economia Solidária; e
III - de outros sistemas, registros e bases de dados sobre trabalho, atividade econômica e cadastro de pessoas jurídicas mantidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 23. O Sistema de Informações em Economia Solidária subsidiará a gestão da Política Nacional de Economia Solidária e integrará as informações provenientes:
I - do Cadsol;
II - do Observatório Nacional da Economia Solidária; e
III - de outros sistemas, registros e bases de dados sobre trabalho, atividade econômica e cadastro de pessoas jurídicas mantidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.