Decreto 12.784/2025 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DO SISTEMA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA


Art. 8º. O Sinaes é o mecanismo de consecução da Política Nacional de Economia Solidária, com o objetivo de:

I - implementar a Política Nacional de Economia Solidária;

II - integrar esforços entre os entes federativos e com a sociedade civil; e

III - promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Economia Solidária.

Parágrafo único. Fica assegurada a participação permanente da sociedade civil no Sinaes, por meio:

I - dos conselhos e conferências de economia solidária federal, estaduais, distrital e municipais; e

II - procedimentos de consulta pública, de diálogo e de escuta nos territórios.

Decreto 12.784/2025 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DO SISTEMA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA


Art. 8º. O Sinaes é o mecanismo de consecução da Política Nacional de Economia Solidária, com o objetivo de:

I - implementar a Política Nacional de Economia Solidária;

II - integrar esforços entre os entes federativos e com a sociedade civil; e

III - promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Economia Solidária.

Parágrafo único. Fica assegurada a participação permanente da sociedade civil no Sinaes, por meio:

I - dos conselhos e conferências de economia solidária federal, estaduais, distrital e municipais; e

II - procedimentos de consulta pública, de diálogo e de escuta nos territórios.