CAPÍTULO III
DO SISTEMA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
DO SISTEMA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
Art. 8º. O Sinaes é o mecanismo de consecução da Política Nacional de Economia Solidária, com o objetivo de:
I - implementar a Política Nacional de Economia Solidária;
II - integrar esforços entre os entes federativos e com a sociedade civil; e
III - promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Economia Solidária.
Parágrafo único. Fica assegurada a participação permanente da sociedade civil no Sinaes, por meio:
I - dos conselhos e conferências de economia solidária federal, estaduais, distrital e municipais; e
II - procedimentos de consulta pública, de diálogo e de escuta nos territórios.