Art. 26. Compete à Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária:
I - promover a articulação interministerial e interfederativa necessária à implementação da Política Nacional de Economia Solidária e ao funcionamento do Sinaes;
II - implementar e manter mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Política Nacional de Economia Solidária e do Sinaes;
III - estabelecer os critérios e os procedimentos para adesão ao Sinaes;
IV - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação periódica do Plano Nacional de Economia Solidária;
V - gerir o Cadsol e o Sistema de Informações em Economia Solidária; e
VI - assegurar a participação permanente da sociedade civil na Política Nacional de Economia Solidária.
I - promover a articulação interministerial e interfederativa necessária à implementação da Política Nacional de Economia Solidária e ao funcionamento do Sinaes;
II - implementar e manter mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Política Nacional de Economia Solidária e do Sinaes;
III - estabelecer os critérios e os procedimentos para adesão ao Sinaes;
IV - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação periódica do Plano Nacional de Economia Solidária;
V - gerir o Cadsol e o Sistema de Informações em Economia Solidária; e
VI - assegurar a participação permanente da sociedade civil na Política Nacional de Economia Solidária.