Decreto 12.784/2025 - Artigo 24

Art. 24. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Sistema de Informações em Economia Solidária observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Parágrafo único. As informações dos registros administrativos previstos no art. 23, caput, inciso III, somente serão incorporadas ao Sistema de Informações em Economia Solidária para as finalidades previstas na Política Nacional de Economia Solidária, vedada a sua utilização para finalidades diversas.

Decreto 12.784/2025 - Artigo 24

Art. 24. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Sistema de Informações em Economia Solidária observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Parágrafo único. As informações dos registros administrativos previstos no art. 23, caput, inciso III, somente serão incorporadas ao Sistema de Informações em Economia Solidária para as finalidades previstas na Política Nacional de Economia Solidária, vedada a sua utilização para finalidades diversas.