Art. 28. O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego editará os atos complementares necessários à implementação da Política Nacional de Economia Solidária e ao funcionamento do Sinaes.
Decreto 12.784/2025 - Artigo 28
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego editará os atos complementares necessários à implementação da Política Nacional de Economia Solidária e ao funcionamento do Sinaes.