Decreto 12.784/2025 - Artigo 28

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 28. O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego editará os atos complementares necessários à implementação da Política Nacional de Economia Solidária e ao funcionamento do Sinaes.

Decreto 12.784/2025 - Artigo 28

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 28. O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego editará os atos complementares necessários à implementação da Política Nacional de Economia Solidária e ao funcionamento do Sinaes.