Decreto 12.784/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios da Política Nacional de Economia Solidária:

I - não discriminação e promoção da igualdade de oportunidades;

II - geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e na autogestão;

III - articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional;

IV - coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda;

V - estímulo à economia solidária como estratégia de desenvolvimento sustentável;

VI - participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle das políticas e dos planos de economia solidária em todas as esferas de governo; e

VII - transparência na execução dos programas e das ações e na aplicação dos recursos destinados ao Sinaes.

Decreto 12.784/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios da Política Nacional de Economia Solidária:

I - não discriminação e promoção da igualdade de oportunidades;

II - geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e na autogestão;

III - articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional;

IV - coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda;

V - estímulo à economia solidária como estratégia de desenvolvimento sustentável;

VI - participação social na formulação, na execução, no acompanhamento, no monitoramento e no controle das políticas e dos planos de economia solidária em todas as esferas de governo; e

VII - transparência na execução dos programas e das ações e na aplicação dos recursos destinados ao Sinaes.