Art. 7º. A implementação da Política Nacional de Economia Solidária observará a liberdade de organização e de associação dos empreendimentos econômicos solidários e de seus integrantes.
Decreto 12.784/2025 - Artigo 7
Art. 7º. A implementação da Política Nacional de Economia Solidária observará a liberdade de organização e de associação dos empreendimentos econômicos solidários e de seus integrantes.