Decreto 12.784/2025 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA


Art. 2º. A Política Nacional de Economia Solidária constitui instrumento de ação estatal, com participação e controle social, destinado ao desenvolvimento de planos e ações com vistas ao fomento da economia solidária.

Decreto 12.784/2025 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA


Art. 2º. A Política Nacional de Economia Solidária constitui instrumento de ação estatal, com participação e controle social, destinado ao desenvolvimento de planos e ações com vistas ao fomento da economia solidária.