Art. 11. Poderão ser convocadas conferências temáticas de economia solidária, destinadas à discussão de assuntos específicos e à formulação de propostas que subsidiem as deliberações da Conferência Nacional.
Decreto 12.784/2025 - Artigo 11
Art. 11. Poderão ser convocadas conferências temáticas de economia solidária, destinadas à discussão de assuntos específicos e à formulação de propostas que subsidiem as deliberações da Conferência Nacional.