Adesão dos entes federativos
Art. 13. A atuação dos entes federativos que aderirem ao Sinaes observará os eixos de ação da Política Nacional de Economia Solidária.
Art. 13. A atuação dos entes federativos que aderirem ao Sinaes observará os eixos de ação da Política Nacional de Economia Solidária.