Lei 7.816/1989 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às Instituições de Ensino, constantes dos Anexos desta Lei.

Lei 7.816/1989 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às Instituições de Ensino, constantes dos Anexos desta Lei.