Lei 12.397/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2011

Lei 12.397/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2011