Decreto-Lei 8.340/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
Theodureto de Camargo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 8.340/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
Theodureto de Camargo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945