Decreto-Lei 8.340/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O terreno ora doado se destina exclusivamente à ampliação das instalações e demais dependências do Ginásio Loiola, com sêde em Belo Horizonte e pertencente à mesma Sociedade.

Decreto-Lei 8.340/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O terreno ora doado se destina exclusivamente à ampliação das instalações e demais dependências do Ginásio Loiola, com sêde em Belo Horizonte e pertencente à mesma Sociedade.