Art. 1º. Fica doado a Sociedade Brasileira de Educação o domínio pleno no terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2), situado no bairro "Cidade Jardim", no perímetro urbano do Município de Belo Horizonte Estado de Minas Gerais, o qual é de forma retangular e confronta ao Norte com a Avenida do Contorno, na extensão de 84,00 m, a Oeste em uma rua projetada no terreno da Inspetoria da Divisão de Defesa Sanitária Animal. do Ministério da Agricultura na extensão de 119,05 m, ao Sul com o terreno da referida Inspetoria, na extensão de 84,00 m, e finalmente a Leste com a rua Sinval de Sá na extensão de 119,05 m. conforme planta e elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 207.740-45.
Parágrafo único. Na Delegacia de Serviço do Patrimônio da União Belo Horizonte, assinar-se-á, têrmo em livro da repartição independente de qualquer imposto de sêlo ou emolumentos, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis competente.
Parágrafo único. Na Delegacia de Serviço do Patrimônio da União Belo Horizonte, assinar-se-á, têrmo em livro da repartição independente de qualquer imposto de sêlo ou emolumentos, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis competente.