Decreto-Lei 1.978/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1982 e retificado em 23.12.1982

Decreto-Lei 1.978/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1982 e retificado em 23.12.1982