Art. 3º. As contribuições sociais previstas nos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.212, de 1991, aplica-se o disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e legislação complementar.
Decreto 321/1991 - Artigo 3
Art. 3º. As contribuições sociais previstas nos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.212, de 1991, aplica-se o disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e legislação complementar.