Lei 12.121/2009

Acrescenta o § 3 o ao art. 83 da Lei n o 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.

Lei 12.121/2009

Acrescenta o § 3 o ao art. 83 da Lei n o 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.