Lei 1.174/1950 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1950

Lei 1.174/1950 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1950