Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1950
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1950