Lei 9.679/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$46.388.388,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais).

II - do cancelamento de dotações no valor global de R$6.107.927,00 (seis milhões, cento e sete mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme Anexo II desta Lei.

Lei 9.679/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$46.388.388,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais).

II - do cancelamento de dotações no valor global de R$6.107.927,00 (seis milhões, cento e sete mil, novecentos e vinte e sete reais), conforme Anexo II desta Lei.