Art. 5º-G. São infrações disciplinares: (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
I - transgredir as normas estabelecidas pelo código de ética profissional; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
II - exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício por pessoa não registrada no Cref; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
III - violar o sigilo profissional; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
IV - praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
V - adotar conduta incompatível com o exercício da profissão; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
VI - exercer a profissão sem estar registrado no Sistema Confef/Crefs; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
VII - utilizar indevidamente informação obtida em razão de sua atuação profissional, com a finalidade de obter benefício para si ou para terceiros; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
VIII - praticar conduta que evidencie inépcia profissional; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
IX - produzir prova falsa de quaisquer dos requisitos necessários para efetuar o registro no Sistema Confef/Crefs. (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
I - transgredir as normas estabelecidas pelo código de ética profissional; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
II - exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício por pessoa não registrada no Cref; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
III - violar o sigilo profissional; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
IV - praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
V - adotar conduta incompatível com o exercício da profissão; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
VI - exercer a profissão sem estar registrado no Sistema Confef/Crefs; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
VII - utilizar indevidamente informação obtida em razão de sua atuação profissional, com a finalidade de obter benefício para si ou para terceiros; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
VIII - praticar conduta que evidencie inépcia profissional; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
IX - produzir prova falsa de quaisquer dos requisitos necessários para efetuar o registro no Sistema Confef/Crefs. (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)