Lei 9.696/1998 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Amadeo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 2.9.1998

Lei 9.696/1998 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Amadeo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 2.9.1998