Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Amadeo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 2.9.1998
Brasília, 1 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Amadeo
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 2.9.1998