Art. 1º. Fica instituído o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF nas operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF.
Decreto 5.996/2006 - Artigo 1
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF nas operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF.