Decreto 5.996/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Caberá à CONAB dar apoio técnico ao Comitê Gestor, devendo responsabilizar-se, no mínimo:

I - pelo levantamento dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos da agricultura familiar enquadrados no PGPAF, conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor; e

II - por outras ações que venham a ser definidas pelo Comitê Gestor, desde que acordadas com sua Diretoria.

Decreto 5.996/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Caberá à CONAB dar apoio técnico ao Comitê Gestor, devendo responsabilizar-se, no mínimo:

I - pelo levantamento dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos da agricultura familiar enquadrados no PGPAF, conforme metodologia definida pelo Comitê Gestor; e

II - por outras ações que venham a ser definidas pelo Comitê Gestor, desde que acordadas com sua Diretoria.