Lei 6.243/1975 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se o § 3º do artigo 5º da Lei Orgânica da Previdência Social, na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o artigo 29 desta última lei e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1975

Lei 6.243/1975 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se o § 3º do artigo 5º da Lei Orgânica da Previdência Social, na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o artigo 29 desta última lei e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1975