Lei 6.243/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de julho de 1975.

Lei 6.243/1975 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de julho de 1975.