DECRETO Nº 56.757, DE 20 DE AGOSTO DE 1965.
Complementa a tabela constante do Anexo II do Decreto nº 1.989, de 10 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;
Tendo em vista o Decreto número 52.919, de 22 de novembro de 1963, que criou a Embaixada do Brasil na Coréia; o Decreto nº 54.490, de 15 de outubro de 1964, que criou o Consulado do Brasil em Rijeka; e os Decretos ns. 54.578 e 54.579, de 26 de outubro de 1964, que transformaram em Consulados de Carreira, respectivamente, os Consulados Privativos do Brasil em Paso de Los Libres e em Rivera;
E de acôrdo com o disposto no artigo 17, parágrafo único, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1965,
DECRETA: