Lei 4.067/1962 - Artigo 16

Art. 16. Fica o município de São Miguel Paulista subordinado à competência da jurisdição das Juntas de Julgamento instaladas na comarca.

Lei 4.067/1962 - Artigo 16

Art. 16. Fica o município de São Miguel Paulista subordinado à competência da jurisdição das Juntas de Julgamento instaladas na comarca.