Art. 12. O art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não se aplica aos servidores dos Quadros do Pessoal de Justiça do Trabalho nem dos demais órgãos do Poder Judiciário pagos pelo Tesouro Nacional.
Lei 4.067/1962 - Artigo 12
Art. 12. O art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não se aplica aos servidores dos Quadros do Pessoal de Justiça do Trabalho nem dos demais órgãos do Poder Judiciário pagos pelo Tesouro Nacional.